Bancário
O Direito Bancário exige compreensão aprofundada da estrutura do Sistema Financeiro Nacional, das normas regulatórias e, sobretudo, das especificidades das relações de trabalho no setor financeiro.
Nossa atuação é estratégica e altamente especializada, com ênfase na defesa dos direitos de bancários.
Nosso diferencial está na análise técnica da atividade efetivamente exercida, superando rótulos contratuais para identificar a real natureza jurídica da função desempenhada.
O setor bancário possui normas coletivas próprias, alto nível de regulamentação e intensa litigiosidade. Por isso, a atuação exige estratégia probatória, domínio jurisprudencial e visão sistêmica do mercado financeiro.
Defendemos os direitos de profissionais que atuam em bancos, cooperativas de crédito, fintechs, correspondentes bancários e administradoras de cartão, sempre com atuação técnica, firme e personalizada.


Financiário
O setor financeiro é um dos mais exigentes do mercado: metas agressivas, alto nível de cobrança e estruturas organizacionais complexas. Nesse cenário, é comum que direitos trabalhistas sejam relativizados sob o argumento de “modelo de negócio” ou “estrutura empresarial”.
Nosso escritório atua de forma especializada na defesa do trabalhador financiário, com domínio técnico sobre o enquadramento sindical, normas coletivas específicas da categoria e entendimento jurisprudencial consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho quanto à natureza das atividades desempenhadas no setor de crédito e financiamento.
A análise não se limita ao contrato formal. Examinamos a atividade efetivamente exercida para assegurar o correto enquadramento como financiário, a aplicação da jornada adequada, o pagamento de verbas devidas e o reconhecimento integral dos direitos previstos em lei e em norma coletiva.
A atuação é estratégica, técnica e combativa, sempre voltada à proteção do profissional que atua em financeiras, administradoras de crédito, fintechs e estruturas correlatas do mercado financeiro.
Defender o trabalhador financiário exige conhecimento específico do setor — e é exatamente nessa especialização que se sustenta nossa atuação.


Microcrédito
FUNCIONÁRIO DE EMPRESAS DE MICROCRÉDITO PODEM SER EQUIPARADOS COMO FINANCIÁRIO
É comum que empresas de microcrédito tentem se apresentar como meras organizações de fomento ou apoio ao pequeno empreendedor. Contudo, a natureza jurídica da atividade exercida — e não a nomenclatura adotada pela empresa — é o que define o enquadramento do trabalhador.
Se a atividade desenvolvida envolve concessão de crédito, análise de risco, captação de clientes, cobrança, gestão de carteira e intermediação financeira, há fortes elementos para o reconhecimento da condição de financiário.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem reiteradamente afirmado que o enquadramento sindical e a aplicação das normas coletivas decorrem da atividade preponderante da empresa e das funções efetivamente exercidas pelo empregado — não da forma como o empregador se autodenomina.
Isso significa que funcionários de empresas de microcrédito podem, sim, ser equiparados a financiários quando atuam diretamente na dinâmica típica de instituições financeiras.
O reconhecimento desse enquadramento não é meramente formal: ele impacta jornada de trabalho, aplicação de normas coletivas específicas, direitos convencionais e estrutura remuneratória.
Cada caso exige análise técnica detalhada da atividade desempenhada, da estrutura empresarial e da forma como o crédito é operacionalizado.
Nosso escritório atua de forma estratégica na identificação desses elementos, buscando o correto enquadramento e a plena efetividade dos direitos do trabalhador inserido no mercado de crédito.


Administradora de cartão de crédito
EMPREGADOS DE ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO SÃO FINANCIÁRIOS
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Tema 177, no processo RR - 0011793-60.2023.5.18.0241, firmou importante tese jurídica acerca do enquadramento profissional dos empregados de administradoras de cartão de crédito.
No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos o Tribunal Pleno fixou a seguinte tese:
“Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários.”
A decisão possui efeito vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, devendo ser observada pelas instâncias inferiores em casos idênticos. Assim, os trabalhadores que atuam em empresas administradoras de cartão de crédito passam a ser reconhecidos como financiários, fazendo jus aos direitos e condições previstos para essa categoria profissional.
Com o reconhecimento do enquadramento como financiários, os empregados dessas empresas passam a ter direito a benefícios específicos previstos para esta categoria, como a duração de trabalho estabelecida no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nosso escritório atua de forma especializada na identificação dessas situações, buscando o correto enquadramento e a efetivação integral dos direitos do trabalhador do setor financeiro.


ADI
O piso nacional dos professores é uma lei criada em 2008 que estabelece um salário mínimo para todos os professores da rede pública de ensino do país.
A Lei 11.738/08 garante uma remuneração justa aos profissionais da educação, que exercem uma das funções mais importantes para o desenvolvimento da sociedade.
No entanto, muitas vezes se questiona se essa lei se aplica também aos auxiliares de desenvolvimento infantil.
Os auxiliares de desenvolvimento infantil, por sua vez, são profissionais que trabalham em escolas e creches auxiliando os professores no cuidado e na educação das crianças.
Embora não sejam considerados professores, os auxiliares de desenvolvimento infantil também têm um papel fundamental na formação das crianças, especialmente na primeira infância.
Embora a lei do piso nacional dos professores não se aplique diretamente aos auxiliares de desenvolvimento infantil, é possível argumentar que essa legislação pode ser utilizada como referência para garantir melhores condições de trabalho e remuneração para esses profissionais. Isso porque os auxiliares de desenvolvimento infantil desempenham um papel fundamental na educação e no cuidado das crianças, especialmente na primeira infância.
Não há dúvidas de que as atividades de ADI estão inseridas nas competências, habilidade e atribuições próprias de docente da educação infantil.
Por isso, nosso escritório atua de forma especializada na identificação dessas situações, buscando fazer com que a prefeitura respeite o piso da categoria da data da entrada do processo para frente.

